Administrador
TERMO DE ANULAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2026
Processo nº 09
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral e GLP - gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha), com capacidade botijão13kg, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Falha Procedimental: Anulada a contratação por não atender as expectativas do Objeto. Justificativa: Após análise da documentação e da habilitação do fornecedor participante, verificou-se que a empresa não possui em seu CNAE atividade econômica compatível com o objeto da contratação, qual seja, distribuição/fornecimento de água mineral e gás de cozinha (GLP). A ausência de atividade compatível no cadastro empresarial compromete a regularidade da contratação, uma vez que o fornecedor não demonstra habilitação legal e pertinência operacional para execução do objeto pretendido, em observância aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da segurança jurídica previstos na lei 14.133/2021.Dessa forma visando resguardar a Administração Pública e assegurar a observância das exigências legais e da adequada qualificação do contrato, fica justificado o cancelamento/anulação da Dispensa Eletrônica em questão..
A ilegalidade detectada torna o ato nulo, não gerando direitos para os envolvidos, sendo imperiosa a sua anulação para garantir a moralidade e legalidade dos atos administrativos.
Diante do Exposto, resolve ANULAR o Processo de Dispensa de Licitação nº 08/2025 bem como todos os atos dele decorrentes.
Cruzeiro,15 de maio de 2026.
Nice Simone Novaes de Carvalho
Pregoeira
Portaria 3.728/2026
Administrador
A Câmara Municipal de Cruzeiro torna público para conhecimento dos interessados que realizara Licitação DE Dispensa Eletrônica conforme a Lei 14.133/2026.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento mensal de água mineral e GLP - gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha), com capacidade botijão13kg, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.1. O fornecimento deverá ser mensal no limite de até:
- 40(quarenta) fardos com 12(doze) unidades de garrafas de água mineral sem gás, acondicionadas em garrafas descartáveis de 510 ml cada uma;
- 40(quarenta) fardos com 12(doze) unidades de garrafas de água mineral com gás, acondicionadas em garrafas descartáveis de 510 ml cada uma;
- 40(quarenta) galões de água mineral sem gás, acondicionados em garrafões retornáveis com capacidade volumétrica de 20(vinte) litros e
- 02(duas) Recargas de gás liquefeito de petróleo - glp(gás de cozinha), acondicionado em cilindro de p-13 com capacidade botijão13kg.
Propostas: 08/05/2026 com início as 9:00 horas
Até o dia 13/05/2026 as 17:00 horas
Período de lances dia 14/05/2026 das 9:00 horas às 15:00 horas
Local de Entrega: Câmara Municipal de Cruzeiro
Disponibilização do Edital e Anexos: O Edital completo e seus anexos, contendo todas as informações e condições de participação, estarão disponíveis a partir do dia 08/05/2026 no seguinte endereço eletrônico. www.novobbmnet.com.br com julgamento de menor preço global, na hipótese do art. 75 inciso II nos termos da Lei 14.133/2021.
Cruzeiro, 07 de maio de 2026
Nice Simone Novaes de Carvalho
Agente de Contratação
Portaria 3.728/2026

