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ATO 3 - 2012
ATO N.º 03/2012
“Dispõe sobre o Cronograma de
Ações da Câmara Municipal de Cruzeiro para implantação da Contabilidade
Aplicada ao Setor Público, nos termos da Portaria STN n,° 406, de 20 de junho
de 2011, alterada pelas Portarias STN n.° 828, de 14 de dezembro de 2011, e n.°
231, de 29 de março de 2012 e dá outras providências”.
O Senhor Vereador Manoel Antunes Pereira, Presidente da
Câmara Municipal de Cruzeiro, usando de suas atribuições legais,
Resolve:-
Artigo 1.º - Estabelecer para o Poder Legislativo do Município de
Cruzeiro, Estado de São Paulo, no que couber, o seguinte Cronograma de Ações (já
realizadas e a serem realizadas), através do Setor Contábil:
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CRONOGRAMA DE AÇÕES |
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PROCEDIMENTOS JÁ ADOTADOS: Dez/2010 - Bens móveis - Inventário, reconhecimento, localização; -
Bens móveis – Depreciação. |
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PROCEDIMENTOS A ADOTAR EM 2012: Sem ocorrência - Ativos não circulantes - Reclassificação e evidenciação; -
Créditos tributários e não tributários - Reconhecimento por
competência -Escrituração; - Obrigações - Reconhecimento por competência - Escrituração; -
Bens imóveis - Reconhecimento, mensuração e evidenciação; - Bens intangíveis - Reconhecimento, mensuração e evidenciação; - Ativos de infraestrutura - Reconhecimento, mensuração e evidenciação; - PCE - FUNDEB - Escrituração; - PCE - Dívida Ativa - Evidenciação, ajustes para perdas e mensuração; -
PCE - OPERAÇÃO DE CRÉDITO; -
PCE - PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPP); -
PCE - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). |
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Jun/2012 -
Cronograma de Ações – Publicação. |
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Jul/2012 -
Comissão GTCON/NBCASP - Portaria de criação. |
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Ago/2012 -
Discussão das ações a serem implementadas. |
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Dez/2012 - Bens Móveis - Reavaliação e redução ao valor recuperável; -
Sistema de Custos - Capacitação e estruturação. |
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PROCEDIMENTOS A ADOTAR EM 2013 Jan/2013 - Plano de Contas - Aplicação, detalhamento, consolidação das contas - Escrituração; - Controles Contábeis Orçamentários PPA/LOA – Início - Escrituração; -
Provisões - Reconhecimento por competência - Escrituração; - Sistema de Custos – Início – Apropriação e escrituração; -
Fenômenos Econômicos Resultantes ou Independentes da Execução Orçamentária
– Início - Registro e escrituração. |
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Dez/2013 -
Depreciação - Relatório mensal – Escrituração. |
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PROCEDIMENTOS A ADOTAR EM 2014 Dez/2014 -
Demais aspectos patrimoniais previstos no MCASP (Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público). |
Artigo 2.º - O Cronograma de Ações de que trata o artigo anterior
deverá ser encaminhado para ciência ao Setor Contábil, para que sejam efetuados
os respectivos registros, conforme são realizados.
Artigo 3.º - Este Cronograma de Ações deverá ser divulgado em meio
eletrônico de acesso público e encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, Unidade Regional de Guaratinguetá/SP, conforme estabelecido pela
referida Portaria STN n.° 828/2011.
Artigo 4.º - Para elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de
2013, referente ao Poder Legislativo, deverão ser observados, no que couber, o
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), conforme a legislação
vigente adotada através da Secretaria do Tesouro Nacional.
Artigo 5.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro, 25 de junho de 2012
Vereador MANOEL ANTUNES PEREIRA
Presidente
Publicado no átrio da
Câmara Municipal de Cruzeiro, em quadro próprio, aos vinte e cinco dias do mês
de junho de dois mil e doze.
SEVERINO J. S. BIONDI
Procurador
Chefe
