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ATO 5 - 2012

brasao leis

 

ATO  N.º 05/2012


Dispõe sobre a constituição da Comissão denominada Grupo de Trabalho e Procedimentos Contábeis da Câmara Municipal de Cruzeiro - GTCON-CMCruzeiro, e dá outras providências.


O Senhor Vereador Manoel Antunes Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro, usando de suas atribuições legais, considerando:

    – o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation of Accountants - IFAC (Federação Internacional de Contadores);

    – a edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da Contabilidade Publica;

    – as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, que aprovam o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Publico - MCASP;

    – a Portaria STN n.° 406/2011 e a portaria conjunta STN/SOF n.° 01/2011, que tornam obrigatória a implantação do Plano de Contas e das Demonstrações Contábeis constantes no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP;

    – o disposto nas Normas Gerais de Direito Financeiro previstas na Lei Federal n.° 4.320, de 17 março de1964;

    – o disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,

Resolve:-


    Art. 1º – A Câmara Municipal de Cruzeiro deverá adotar os critérios e procedimentos contábeis e de controle patrimonial previstos nas Normas Brasileiras de Contabilidade - CFC, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

    Art. 2º – Os Coordenadores dos Setores desta Casa de Leis deverão disponibilizar, tempestivamente, à Coordenadoria Financeira, informações analíticas quanto à aquisição, constituição, movimentação, renúncia, baixa e extinção de bens, direitos, obrigações, encargos e passivos contingentes que estejam sob sua responsabilidade.

    Art. 3º – Fica instituída a Comissão denominada Grupo de Trabalho e Procedimentos Contábeis da Câmara Municipal de Cruzeiro - GTCON-CMCruzeiro, com a finalidade de promover a integração de esforços e a discussão das medidas que possibilitem a adaptação da contabilidade dessa entidade às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP.

    Art. 4º – A comissão instituída pelo presente Ato fica assim constituída:

1 – Athaiza Aparecida Alves Valim de Andrade – Presidente;
2 – Rosângela Simões Soares – Secretária;
3 – Severino José da Silva Biondi;
4 – Maria Elizabeth Rezende Tavares Pimentel.

    Parágrafo Único – O Presidente poderá designar membros transitórios quando houver necessidade.

    Art. 5º – A Comissão terá o número máximo de 02 (duas) sessões mensais e se reunirá no Plenário Dr. Orlando Freire de Faria, em horários definidos a critério do seu Presidente.

    Art. 6º – Fica essa Comissão autorizada a criar procedimentos objetivando a elaboração e publicação dos demonstrativos contábeis da Câmara Municipal de Cruzeiro, em consonância com os pronunciamentos técnicos do Conselho Federal de Contabilidade e da Secretaria do Tesouro Nacional.

    Art. 7º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cruzeiro, 31 de julho de 2012         

Vereador MANOEL ANTUNES PEREIRA  
Presidente


Publicado no átrio da Câmara Municipal de Cruzeiro, em quadro próprio, aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e doze.  

SEVERINO J. S. BIONDI
Procurador Chefe