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ATA DA 1ª REUNIÃO DA CEI – COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO CONFORME REQUERIMENTO PARA DECISÃO DO PLENÁRIO Nº 62 DE 14 DE JANEIRO DE 2.013.
Aos dezenove dias do mês de fevereiro de 2.013, às quatorze horas, na sede do Poder Legislativo Municipal, iniciados os trabalhos, composta a comissão, presentes, além de mim, Presidente Vereador Antônio Carlos Marciano – PTB, o Relator Vereador Charles Eduardo Fernandes – PDT e do Membro Vereador Carlos Alberto Ribeiro, deliberou-se a Presidência da afastabilidade do artigo 5º do Decreto-Lei 201/1967, face a omissão do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, bem como a Constituição do Estado de São Paulo, restando legalmente a composição e demais atos emanados da Portaria 2.638/2.013, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro – Estado de São Paulo, conforme artigos 50 e 51 e seus incisos e parágrafos, deliberou-se ainda a determinação ao Poder Executivo Municipal, na pessoa da Exma. Sra. Prefeita Municipal Ana Karin Dias de Almeida Andrade, da vinda por cópias reprográficas, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas à contar do recebimento do ofício requisitório, o qual deverá ser encaminhado em mãos diretamente ao Gabinete do Poder Executivo Municipal, por funcionário habilitado desta Casa de Leis, dado o regime da confidencialidade e urgência, os documentos devidamente certificados por funcionário público municipal efetivo relativos às cartas-convites nº 16/09, 18/09 e 51/09. Por fim, determinou-se que esta Ata de Reunião seja devidamente publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, em caderno próprio dos Atos Legislativos. Nada mais havendo para o momento, deu-se por encerrada esta reunião.
Cruzeiro, 19 de fevereiro de 2.013.
ANTÔNIO CARLOS MARCIANO
PRESIDENTE
CHARLES EDUARDO FERNANDES
RELATOR
CARLOS ALBERTO RIBEIRO
MEMBRO