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DIVULGAÇÃO DA PROIBIÇÃO DA VENDA CASADA DE PRODUTOS É OBRIGATÓRIA

Os estabelecimetos bancários e instituições similares do município agora são obrigados a divulgarem aos clientes a proibição de venda casada de qualquer produto ou serviço. É o que estabelece o Projeto de Lei do vereador Sérgio Antonio dos Santos, aprovado pela Câmara na última segunda-feira.
A prática da venda casada se constitui em crime e consiste em condicionar o fornecimento de produto ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço. O autor disse acreditar que, com a obrigatoriedade previstra na proposta agora aprovada, os consumidores ficarão alertas e contribuirão para que tais abusos não ocorram na cidade.

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