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É PROIBIDO ABANDONAR VEÍCULOS EM VIAS PÚBLICAS

Ao aprovar Projeto de Lei do vereador Marco Aurélio Siqueira da Rocha, a Câmara proibiu o abandono ou estacionamento de veículos em vias públicas, desde que em situação que caracterize abandono. Essa situação será considerada quando o veículo permanecer sem funcionamento, gerando acúmulo de lixo embaixo ou em seu entorno.

O veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semirreboque ou de tração animal que infrinja a legislação será removido pelo órgão municipal. Poderá ser retirado em cinco dias, mediante o pagamento dos gastos com remoção e estadia, além de multas.