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ATO 5 - 2012

brasao leis

 

ATO  N.º 05/2012


Dispõe sobre a constituição da Comissão denominada Grupo de Trabalho e Procedimentos Contábeis da Câmara Municipal de Cruzeiro - GTCON-CMCruzeiro, e dá outras providências.


O Senhor Vereador Manoel Antunes Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro, usando de suas atribuições legais, considerando:

    – o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation of Accountants - IFAC (Federação Internacional de Contadores);

    – a edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da Contabilidade Publica;

    – as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, que aprovam o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Publico - MCASP;

    – a Portaria STN n.° 406/2011 e a portaria conjunta STN/SOF n.° 01/2011, que tornam obrigatória a implantação do Plano de Contas e das Demonstrações Contábeis constantes no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP;

    – o disposto nas Normas Gerais de Direito Financeiro previstas na Lei Federal n.° 4.320, de 17 março de1964;

    – o disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,

Resolve:-


    Art. 1º – A Câmara Municipal de Cruzeiro deverá adotar os critérios e procedimentos contábeis e de controle patrimonial previstos nas Normas Brasileiras de Contabilidade - CFC, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

    Art. 2º – Os Coordenadores dos Setores desta Casa de Leis deverão disponibilizar, tempestivamente, à Coordenadoria Financeira, informações analíticas quanto à aquisição, constituição, movimentação, renúncia, baixa e extinção de bens, direitos, obrigações, encargos e passivos contingentes que estejam sob sua responsabilidade.

    Art. 3º – Fica instituída a Comissão denominada Grupo de Trabalho e Procedimentos Contábeis da Câmara Municipal de Cruzeiro - GTCON-CMCruzeiro, com a finalidade de promover a integração de esforços e a discussão das medidas que possibilitem a adaptação da contabilidade dessa entidade às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP.

    Art. 4º – A comissão instituída pelo presente Ato fica assim constituída:

1 – Athaiza Aparecida Alves Valim de Andrade – Presidente;
2 – Rosângela Simões Soares – Secretária;
3 – Severino José da Silva Biondi;
4 – Maria Elizabeth Rezende Tavares Pimentel.

    Parágrafo Único – O Presidente poderá designar membros transitórios quando houver necessidade.

    Art. 5º – A Comissão terá o número máximo de 02 (duas) sessões mensais e se reunirá no Plenário Dr. Orlando Freire de Faria, em horários definidos a critério do seu Presidente.

    Art. 6º – Fica essa Comissão autorizada a criar procedimentos objetivando a elaboração e publicação dos demonstrativos contábeis da Câmara Municipal de Cruzeiro, em consonância com os pronunciamentos técnicos do Conselho Federal de Contabilidade e da Secretaria do Tesouro Nacional.

    Art. 7º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cruzeiro, 31 de julho de 2012         

Vereador MANOEL ANTUNES PEREIRA  
Presidente


Publicado no átrio da Câmara Municipal de Cruzeiro, em quadro próprio, aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e doze.  

SEVERINO J. S. BIONDI
Procurador Chefe

ATO 3 - 2012

ATO N

 

 

ATO N.º 03/2012

 

 

“Dispõe sobre o Cronograma de Ações da Câmara Municipal de Cruzeiro para implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, nos termos da Portaria STN n,° 406, de 20 de junho de 2011, alterada pelas Portarias STN n.° 828, de 14 de dezembro de 2011, e n.° 231, de 29 de março de 2012 e dá outras providências”.

 

 

O Senhor Vereador Manoel Antunes Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro, usando de suas atribuições legais,

 

 

Resolve:-

 

 

Artigo 1.º - Estabelecer para o Poder Legislativo do Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, no que couber, o seguinte Cronograma de Ações (já realizadas e a serem realizadas), através do Setor Contábil:

 

CRONOGRAMA DE AÇÕES

PROCEDIMENTOS JÁ ADOTADOS:

 

Dez/2010

- Bens móveis - Inventário, reconhecimento, localização;

- Bens móveis Depreciação.

 

PROCEDIMENTOS A ADOTAR EM 2012:

 

Sem ocorrência

- Ativos não circulantes - Reclassificação e evidenciação;

- Créditos tributários e não tributários - Reconhecimento por competência -Escrituração;

- Obrigações - Reconhecimento por competência - Escrituração;

- Bens imóveis - Reconhecimento, mensuração e evidenciação;

- Bens intangíveis - Reconhecimento, mensuração e evidenciação;

- Ativos de infraestrutura - Reconhecimento, mensuração e evidenciação;

- PCE - FUNDEB - Escrituração;

- PCE - Dívida Ativa - Evidenciação, ajustes para perdas e mensuração;

- PCE - OPERAÇÃO DE CRÉDITO;

- PCE - PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPP);

- PCE - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS).

Jun/2012

- Cronograma de Ações – Publicação.

Jul/2012

- Comissão GTCON/NBCASP - Portaria de criação.

Ago/2012

- Discussão das ações a serem implementadas.

Dez/2012

- Bens Móveis - Reavaliação e redução ao valor recuperável;

- Sistema de Custos - Capacitação e estruturação.

PROCEDIMENTOS A ADOTAR EM 2013

 

Jan/2013

- Plano de Contas - Aplicação, detalhamento, consolidação das contas - Escrituração;

- Controles Contábeis Orçamentários PPA/LOA – Início - Escrituração;

- Provisões - Reconhecimento por competência - Escrituração;

- Sistema de Custos – Início – Apropriação e escrituração;

- Fenômenos Econômicos Resultantes ou Independentes da Execução Orçamentária – Início - Registro e escrituração.

 

Dez/2013

- Depreciação - Relatório mensal – Escrituração.

PROCEDIMENTOS A ADOTAR EM 2014

 

Dez/2014

- Demais aspectos patrimoniais previstos no MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público).

 

 

Artigo 2.º - O Cronograma de Ações de que trata o artigo anterior deverá ser encaminhado para ciência ao Setor Contábil, para que sejam efetuados os respectivos registros, conforme são realizados.

 

Artigo 3.º - Este Cronograma de Ações deverá ser divulgado em meio eletrônico de acesso público e encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Unidade Regional de Guaratinguetá/SP, conforme estabelecido pela referida Portaria STN n.° 828/2011.

 

Artigo 4.º - Para elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2013, referente ao Poder Legislativo, deverão ser observados, no que couber, o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), conforme a legislação vigente adotada através da Secretaria do Tesouro Nacional.

 

Artigo 5.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cruzeiro, 25 de junho de 2012

 

 

 

Vereador MANOEL ANTUNES PEREIRA

Presidente

 

Publicado no átrio da Câmara Municipal de Cruzeiro, em quadro próprio, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e doze.

 

 

 

SEVERINO J. S. BIONDI

Procurador Chefe