
ATO N.º 05/2012
Dispõe sobre a constituição da Comissão denominada Grupo de Trabalho e Procedimentos Contábeis da Câmara Municipal de Cruzeiro - GTCON-CMCruzeiro, e dá outras providências.
O Senhor Vereador Manoel Antunes Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro, usando de suas atribuições legais, considerando:
– o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation of Accountants - IFAC (Federação Internacional de Contadores);
– a edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da Contabilidade Publica;
– as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, que aprovam o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Publico - MCASP;
– a Portaria STN n.° 406/2011 e a portaria conjunta STN/SOF n.° 01/2011, que tornam obrigatória a implantação do Plano de Contas e das Demonstrações Contábeis constantes no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP;
– o disposto nas Normas Gerais de Direito Financeiro previstas na Lei Federal n.° 4.320, de 17 março de1964;
– o disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
Resolve:-
Art. 1º – A Câmara Municipal de Cruzeiro deverá adotar os critérios e procedimentos contábeis e de controle patrimonial previstos nas Normas Brasileiras de Contabilidade - CFC, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 2º – Os Coordenadores dos Setores desta Casa de Leis deverão disponibilizar, tempestivamente, à Coordenadoria Financeira, informações analíticas quanto à aquisição, constituição, movimentação, renúncia, baixa e extinção de bens, direitos, obrigações, encargos e passivos contingentes que estejam sob sua responsabilidade.
Art. 3º – Fica instituída a Comissão denominada Grupo de Trabalho e Procedimentos Contábeis da Câmara Municipal de Cruzeiro - GTCON-CMCruzeiro, com a finalidade de promover a integração de esforços e a discussão das medidas que possibilitem a adaptação da contabilidade dessa entidade às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP.
Art. 4º – A comissão instituída pelo presente Ato fica assim constituída:
1 – Athaiza Aparecida Alves Valim de Andrade – Presidente;
2 – Rosângela Simões Soares – Secretária;
3 – Severino José da Silva Biondi;
4 – Maria Elizabeth Rezende Tavares Pimentel.
Parágrafo Único – O Presidente poderá designar membros transitórios quando houver necessidade.
Art. 5º – A Comissão terá o número máximo de 02 (duas) sessões mensais e se reunirá no Plenário Dr. Orlando Freire de Faria, em horários definidos a critério do seu Presidente.
Art. 6º – Fica essa Comissão autorizada a criar procedimentos objetivando a elaboração e publicação dos demonstrativos contábeis da Câmara Municipal de Cruzeiro, em consonância com os pronunciamentos técnicos do Conselho Federal de Contabilidade e da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 7º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro, 31 de julho de 2012
Vereador MANOEL ANTUNES PEREIRA
Presidente
Publicado no átrio da Câmara Municipal de Cruzeiro, em quadro próprio, aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e doze.
SEVERINO J. S. BIONDI
Procurador Chefe
ATO N.º 03/2012
“Dispõe sobre o Cronograma de
Ações da Câmara Municipal de Cruzeiro para implantação da Contabilidade
Aplicada ao Setor Público, nos termos da Portaria STN n,° 406, de 20 de junho
de 2011, alterada pelas Portarias STN n.° 828, de 14 de dezembro de 2011, e n.°
231, de 29 de março de 2012 e dá outras providências”.
O Senhor Vereador Manoel Antunes Pereira, Presidente da
Câmara Municipal de Cruzeiro, usando de suas atribuições legais,
Resolve:-
Artigo 1.º - Estabelecer para o Poder Legislativo do Município de
Cruzeiro, Estado de São Paulo, no que couber, o seguinte Cronograma de Ações (já
realizadas e a serem realizadas), através do Setor Contábil:
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CRONOGRAMA DE AÇÕES |
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PROCEDIMENTOS JÁ ADOTADOS: Dez/2010 - Bens móveis - Inventário, reconhecimento, localização; -
Bens móveis – Depreciação. |
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PROCEDIMENTOS A ADOTAR EM 2012: Sem ocorrência - Ativos não circulantes - Reclassificação e evidenciação; -
Créditos tributários e não tributários - Reconhecimento por
competência -Escrituração; - Obrigações - Reconhecimento por competência - Escrituração; -
Bens imóveis - Reconhecimento, mensuração e evidenciação; - Bens intangíveis - Reconhecimento, mensuração e evidenciação; - Ativos de infraestrutura - Reconhecimento, mensuração e evidenciação; - PCE - FUNDEB - Escrituração; - PCE - Dívida Ativa - Evidenciação, ajustes para perdas e mensuração; -
PCE - OPERAÇÃO DE CRÉDITO; -
PCE - PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPP); -
PCE - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). |
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Jun/2012 -
Cronograma de Ações – Publicação. |
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Jul/2012 -
Comissão GTCON/NBCASP - Portaria de criação. |
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Ago/2012 -
Discussão das ações a serem implementadas. |
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Dez/2012 - Bens Móveis - Reavaliação e redução ao valor recuperável; -
Sistema de Custos - Capacitação e estruturação. |
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PROCEDIMENTOS A ADOTAR EM 2013 Jan/2013 - Plano de Contas - Aplicação, detalhamento, consolidação das contas - Escrituração; - Controles Contábeis Orçamentários PPA/LOA – Início - Escrituração; -
Provisões - Reconhecimento por competência - Escrituração; - Sistema de Custos – Início – Apropriação e escrituração; -
Fenômenos Econômicos Resultantes ou Independentes da Execução Orçamentária
– Início - Registro e escrituração. |
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Dez/2013 -
Depreciação - Relatório mensal – Escrituração. |
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PROCEDIMENTOS A ADOTAR EM 2014 Dez/2014 -
Demais aspectos patrimoniais previstos no MCASP (Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público). |
Artigo 2.º - O Cronograma de Ações de que trata o artigo anterior
deverá ser encaminhado para ciência ao Setor Contábil, para que sejam efetuados
os respectivos registros, conforme são realizados.
Artigo 3.º - Este Cronograma de Ações deverá ser divulgado em meio
eletrônico de acesso público e encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, Unidade Regional de Guaratinguetá/SP, conforme estabelecido pela
referida Portaria STN n.° 828/2011.
Artigo 4.º - Para elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de
2013, referente ao Poder Legislativo, deverão ser observados, no que couber, o
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), conforme a legislação
vigente adotada através da Secretaria do Tesouro Nacional.
Artigo 5.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro, 25 de junho de 2012
Vereador MANOEL ANTUNES PEREIRA
Presidente
Publicado no átrio da
Câmara Municipal de Cruzeiro, em quadro próprio, aos vinte e cinco dias do mês
de junho de dois mil e doze.
SEVERINO J. S. BIONDI
Procurador
Chefe
